Você, marceneiro, já teve dificuldades para emitir uma nota fiscal correta e completa para seus clientes? Essa é uma tarefa que pode demandar tempo e gerar muitas dúvidas, desde a escolha do regime tributário até a emissão do documento propriamente dito.
Para tirar suas principais dúvidas sobre a emissão de nota fiscal, continue a leitura deste artigo.
Qual tipo de nota fiscal deve ser emitida por marceneiros?
As marcenarias podem realizar atividades de comércio, fabricação e prestação de serviços, e é importante destacar que a nota fiscal a ser emitida deve corresponder à atividade desenvolvida.
Nesse sentido, para fins tributários, é necessário distinguir se a atividade exercida consiste em uma prestação de serviços ou uma fabricação de produtos. Desta forma, se o trabalho realizado pelo marceneiro for considerado uma prestação de serviços, deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Por outro lado, se a atividade for considerada uma fabricação de produtos, deve ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). É importante lembrar que, em casos de montagem e instalação de móveis, que são consideradas prestação de serviços, a nota fiscal deve ser emitida como NFS-e, mesmo que os móveis tenham sido fabricados pela própria marcenaria.
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Como os marceneiros devem fazer a emissão de nota fiscal?
Para emitir a NF-e, é necessário estar credenciado junto à Secretaria de Fazenda da cidade onde a marcenaria está localizada. Para isso, o CNPJ da empresa deve ser cadastrado como emissor de nota fiscal no município em questão.
Vale lembrar que esse é um documento eletrônico que tem validade jurídica para todos os fins e é emitido em substituição à nota fiscal em papel.
Já para emissão de NFS-e, há, atualmente, diversas ferramentas desenvolvidas para esse fim, como o aplicativo Emissor de NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.
Também é possível utilizar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do governo federal, que oferece diversos serviços como consulta, emissão de notas e download de artefatos técnicos.
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Quais são as penalidades para a falta de emissão de nota fiscal?
A falta de emissão de nota fiscal pode acarretar em diversas penalidades, como o recebimento de multas que variam de 10% a 100% sobre o valor de cada nota que for contestada. Isso é prejudicial para qualquer empreendedor que planeja escalar seu negócio.
Além disso, conforme a Lei nº 12.766/2012, quem está no regime Lucro Presumido e não cumpre as obrigações referentes à escrituração fiscal pode receber multas nos valores de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Já quem está no regime Lucro Real pode ser penalizado em R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.
Por fim, a falta de emissão de nota fiscal é considerada uma infração fiscal, e a marcenaria pode sofrer sanções administrativas, como a interdição do estabelecimento ou a suspensão do CNPJ. Portanto, é de extrema importância que as empresas emitam corretamente suas notas fiscais, a fim de evitar prejuízos financeiros e problemas legais.
Também é importante ter em mente que toda empresa, independentemente do segmento, deve arquivar as notas fiscais por até cinco anos.
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